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Mostrando postagens de março, 2018

BRASIL: ser ou não ser?

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Já ouvi falar que o Todo-Poderoso abençoou o Brasil de várias formas. Aqui não tem terremoto. Aqui não tem furacão. Aqui é o melhor país para se viver. Aí vem um bom conhecedor da realidade e me diz: “No Nordeste tem terremoto! (De pequena magnitude, mas tem)”; “O Catarina (2004) foi um furacão! (Tempestade extratropical é um sinônimo pra não assustar o povo”; e, por fim, aquilo que todos nós, brasileiros, já ouviu pelo menos uma vez: “Vou embora do Brasil, esse país não tem mais jeito”. Calma lá, meu bom amigo! Liberdade de pensamento, e de ir e vir, são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente (Art. 5º, IV e XV, CRFB/88). Porém, já dizia a minha avó: “Nenhum lugar é melhor que nossa casa”. Verdade, né? Então. Mas ainda assim tem muita gente que não concorda. E desde já me posiciono a favor do Brasil. Ele tem jeito… mas não tem que começar “de cima” (nos vulgo “representantes” do povo), mas sim de cada um de nós. Nada contra se quiser sair do país de forma definitiva.

DUPLA GARANTIA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO

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Visando a redução ou eliminação do risco de inadimplemento, é comum verificar a prática de solicitação de dupla garantia em contratos de locação. Porém, tal prática é ilegal. A Lei 8.245/91, comumente conhecida como Lei do Inquilinato, no artigo 37 dispõe sobre as modalidades de garantia que podem ser exigidas em um contrato de locação, quer seja, caução (de bem móvel ou imóvel), fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento. No parágrafo único do citado artigo consta que “é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”, constituindo contravenção penal. Assim, a lei não dá margem para interpretações diversas, senão pela impossibilidade de exigência de dupla garantia ao locatário. Outra atitude abusiva por parte do locador é quando se exige a apresentação da matrícula de imóvel do fiador como garantia. A fiança é uma garantia pessoal concedida por terceiro em favor do locador, podendo