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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

É POSSÍVEL SER ESQUECIDO JURIDICAMENTE?

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De início, quero expressar minha grande alegria em participar deste promissor projeto, sim, o DIÁRIO DO JURISTA! É uma honra, um privilégio poder contribuir. E, desde já, firmo o compromisso de trazer sempre a este espaço uma opinião sincera e informal de um (nem tão) jovem bacharelando em Direito, casado, pai de um garotão de 02 anos, às vésperas de prestar o Exame da Ordem. Que venham os desafios! Final de faculdade é aquela correria. Para um estudante de Direito então, multiplique-se a tal correria por 10. O Exame da Ordem assusta. Desde o primeiro período os nossos (quase sempre) amados mestres nos aconselham: "Prepara-te, segue em frente, confie... e superarás a Ordem". Só 20% de aprovação? Parece concurso público! Antes fosse. Mas enfim, não é este o meu foco neste post. Talvez num próximo. Outro desfio é o TCC. Sem ele, não tem formatura, nem carteirinha ("vermelhinhaaa!"). Um amante do Direito Constitucional como eu não deveria ter dificuldade na esc

APLICAÇÃO DA DEFLAÇÃO DO IGP-M NO REAJUSTE ANUAL DO ALUGUEL

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Nos últimos meses locadores e inquilinos de todo o país têm se deparado com algo que a anos não se via: o balanço anual do IGP-M está negativo, reajustando “para baixo” o valor do locatício. IGP-M negativo, e agora? O Índice Geral de Preço do Mercado é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e é a base para o reajuste anual do aluguel nos contratos de locação. É verdade que o índice vem se recuperando, com variações positivas nos últimos seis meses, mas o balanço anual ainda se mostra negativo, fruto das repetidas quedas que sofreu no ano passado. No entanto, essa deflação de fato tem a eficácia de diminuir o preço do aluguel pago pelos locatários? O repasse da deflação não é prática comum nas imobiliárias, que normalmente só consideram o índice inflacionário para fins de atualização dos locatícios, muitas vezes, inclusive, com previsão contratual dando conta que caso o balanço anual do índice aplicado indique uma variação negativa, o valor vigente será mantido

Surubinha de Leve x Apologia ao Crime

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Recentemente, o MC Diguinho lançou a música "Surubinha de Leve", a qual traz um verso que faz incitação ao crime de estupro: "taca bebida, taca a pica e joga na rua". Incitação ao crime é tipificado pelo nosso código penal no artigo 286, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. A letra é clara ao incitar que se dê bebida a uma moça e depois de embriagada seja violentada sexualmente, o que caracteriza outro crime: o de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal). Por muito menos o Deputado Federal e presidenciável de 2018 Jair Bolsonaro virou réu no STF por incitação ao crime de estupro, por dizer a uma deputada durante um acalorado debate na Câmara dos Deputados que ela não merecia ser estuprada. Ora, se um deputado que, possui imunidade parlamentar assegurada pela Constituição por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou em razão dele, virou réu por incitação ao crime por dizer a uma deputada que ela "NÃO mer