Como é o Exame da OAB?

Para  tornar-se um advogado não basta ter o curso de Direito. Se você se formar em Direito será um bacharel em Direito, mas não necessariamente um advogado. Para ser um advogado é necessário aprovação no Exame de Ordem, a famosa e temível prova da OAB. Neste artigo vou falar um pouco sobre como é esta prova.

Bem a primeira coisa que você precisa saber é que a prova está prevista em lei, ou melhor, a exigência deste exame é um requisito legal de acordo com a Lei nº 8.906 de 1994, que é o Estatuto da Advocacia.



Quem pode prestar o Exame?

Podem prestar o exame os estudantes matriculados no último ano da graduação em Direito, e também todos os que já são bacharéis em Direito. Eu conheci uma moça que há 10 anos presta o Exame de Ordem,  e não passa! Mas isso não é para assustar você não, é só para mostrar que você pode prestar a prova infinitamente, até passar.... Mesmo que demore dez anos...

Quando e onde acontece o Exame?

O Exame acontece 3 vezes ao ano, em cerca de 170 cidades do país. Normalmente uma prova é no começo, outra no meio e outra no final do ano.

Como é o Exame?

O Exame tem duas fases. Na primeira 80 questões objetivas. E na segunda uma prova prática profissional.

As duas fases têm caráter eliminatório. Mas a vantagem é que você não concorre com ninguém! Ou seja, se todos os que prestam a OAB passarem, todos serão aprovados. É você contra você mesmo!

Consulta pode?

Não se pode fazer consulta, exceto na segunda fase para os materiais que o edital permitir, que geralmente são a “lei seca” (ou seja, sem comentários) reunida em livros como este (Vade Mecum de Direito) - e tem um monte de regrinhas sobre marcação. Cada novo exame inventam uma… Fique atento ao edital!

Ah, e evidentemente não se pode colar. Se você for pego colando já era.

Como são as fases da OAB?

Na primeira fase se procura avaliar o conhecimento acumulado do examinando ao longo do curso de graduação. Cobra-se o conhecimento de: Direito Administrativo (6 questões), Direito Civil (7 questões), Direito Processual Civil (6 questões), Direito Constitucional (7 questões), direito empresarial (5 questões), Estatuto da OAB e Código de Ética (10 questões), Direito Penal (6 questões), Direito Processual Penal (5 questões), Direito do Trabalho (6 questões), Direito Processual do Trabalho (5 questões), Direito Tributário (4 questões), Direito Ambiental (2 questões), Direito do Consumidor (2 questões), Estatuto da Criança e do Adolescente (2 questões), Direito Internacional (2 questões), Direitos Humanos (3 questões) e Filosofia do Direito (2 questões).

Para ser aprovado na primeira fase é necessário acertar o mínimo de 40 questões, isto é: obter 50% de aproveitamento. Caso seja bem-sucedido nessa fase, você deve realizar a prova prática processual, que é discursiva, em uma das 7 disciplinas indicadas no ato da inscrição.

São elas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

Ah, muito importante: desde 2014 existe o reaproveitamento ou “repescagem”, como é chamado. Se você passar na primeira fase, acertando mais de 50% da prova, mas não passar na segunda fase, por não conseguir a pontuação mínima, que é de seis pontos ou mais, poderá prestar no exame subsequente já na segunda fase direto, sem necessidade de prestar a primeira fase novamente. Mas se você não passar na segunda fase dessa vez, vai ter que prestar toda prova de novo.

Mas como é a prova da segunda fase? Bem já expliquei um pouco, ao dizer que você escolhe uma das sete disciplinas que tem mais afinidade, ou que você acha que é mais fácil… Então após ser aprovado na primeira fase precisará tirar uma nota igual ou superior a 6.

Essa prova tem duas partes. A primeira é composta por uma peça profissional e a pontuação vai até 5 pontos, a segunda são 4 questões práticas, com a pontuação de 1,25 cada. Se você errar a peça profissional já era, estará eliminado!

A avaliação dessa prova é rigorosa. A banca da FGV pontua cada detalhe da prova prático processual, se você esquecer, por exemplo, de endereçar a sua peça perde ponto. Mas vamos falar mais sobre isso um outro momento.

A segunda fase do exame de ordem busca avaliar o raciocínio jurídico, a consistência da fundamentação, a capacidade de interpretação e de exposição do fato jurídico e o conhecimento de técnicas indispensáveis à prática profissional.

Bem assim é o Exame. Em outro oportunidade vou trazer alguns dados interessantes sobre quantos são aprovados no exame, quais as melhores faculdades, como escolher a prova na segunda fase, como montar uma estratégia de estudo, etc. Acompanhe!

Assista o vídeo:



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