Surubinha de Leve x Apologia ao Crime


Recentemente, o MC Diguinho lançou a música "Surubinha de Leve", a qual traz um verso que faz incitação ao crime de estupro: "taca bebida, taca a pica e joga na rua". Incitação ao crime é tipificado pelo nosso código penal no artigo 286, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. A letra é clara ao incitar que se dê bebida a uma moça e depois de embriagada seja violentada sexualmente, o que caracteriza outro crime: o de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal). Por muito menos o Deputado Federal e presidenciável de 2018 Jair Bolsonaro virou réu no STF por incitação ao crime de estupro, por dizer a uma deputada durante um acalorado debate na Câmara dos Deputados que ela não merecia ser estuprada. Ora, se um deputado que, possui imunidade parlamentar assegurada pela Constituição por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou em razão dele, virou réu por incitação ao crime por dizer a uma deputada que ela "NÃO merecia ser estuprada", porque esse MC não pode ser processado por este crime? Onde está o Ministério Público? Onde está o respeito às leis?

Wellington G. Martins Alves

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