A Justiça gratuita no Processo do Trabalho após a Reforma Trabalhista
Por Laércio Nóbrega de Melo A lei 13.467/2017 é a chamada como REFORMA TRABALHISTA. Ela trouxe muitas modificações na CLT ( decreto lei 5452/43). Uns dizem ser boa, outras dizem ser ruim. A melhor forma de descobrir se as mudanças serão boas ou ruins e comparar as mudanças. Uma das Mudanças trazidas pela reforma esta no artigo 790 § 3° da CLT, que tratava do benefício da justiça gratuita. veja como era: § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. E como vai ficar: § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conced